TJSP - 1003066-88.2022.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:26
Ato ordinatório
-
03/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:46
Evoluída a classe de 40 para 156
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003066-88.2022.8.26.0037 - Monitória - DIREITO CIVIL - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos, Importação e Exportação Ltda - Pesato - Fabricacao, Montagem e Manutencao Industrial Eireli - Epp - Paulo Sergio Pedro Junior -
Vistos.
Considerando que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação do mandado monitório, não efetuou o pagamento nem apresentou embargos à ação monitória, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, a decisão liminar que determinou o mandado monitório constitui-se de pleno direito em título executivo judicial.
Dessa forma, converto a presente ação monitória em cumprimento de sentença, dispensando-se qualquer formalidade adicional para tal constituição.
Proceda-se à evolução de classe, para que tramite como cumprimento de sentença.
Defiro o prazo de cinco dias, para que a parte exequente traga demonstrativo discriminado e atualizado do débito, e comprove o recolhimento da taxa judiciária referente à execução (guia DARE código 230-6 2% do valor atualizado do crédito exequendo), sob pena de arquivamento.
Após, providencie a zelosa serventia a intimação da parte executada, na pessoa de seus procuradores, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo, a multa e os honorários advocatíciosincidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Fica desde já deferida a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora e de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionado ao recolhimento das custas Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (tjsp.jus.br) .
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita Fica já deferida, condicionado ao requerimento da parte exequente, a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) - SCPC e Serasa, devendo o pedido, neste último caso, ser acompanhado da taxa para a utilização do sistema SerasaJud, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Desde já, concretizada a intimação e recolhidas as custas, fica deferida a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud.
Intime-se. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), ANA CAROLINA AMALFI CAIÇARA (OAB 371527/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:50
Decisão de Evolução de Classe
-
27/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/09/2024 13:35
Arquivado Provisoriamente
-
17/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:13
Reativação de Processo Suspenso
-
09/11/2023 04:19
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 12:10
Autos no Prazo
-
27/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:33
Incidente Processual Instaurado
-
12/07/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 15:34
Ato ordinatório
-
14/06/2023 06:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 14:29
Ato ordinatório
-
14/03/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 15:36
Ato ordinatório
-
29/10/2022 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2022 00:24
Suspensão do Prazo
-
10/10/2022 17:48
Expedição de Carta.
-
10/10/2022 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 15:18
Ato ordinatório
-
09/09/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 13:30
Ato ordinatório
-
25/05/2022 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 16:57
Expedição de Carta.
-
12/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
10/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 11:25
Classe retificada de 40 para 156
-
09/05/2022 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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