TJSP - 1004820-19.2023.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 13:35
Cancelada a Distribuição
-
12/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2024 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 08:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 09:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/11/2023 10:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/11/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Principe Stevanin (OAB 346790/SP) Processo 1004820-19.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natalia Maria Almeida Ferraz -
Vistos.
De acordo com o entendimento dominante da jurisprudência, a presunção da hipossuficiência financeira trazida pela Lei n.º 1.060/50 é de natureza juris tantum, cabendo ao Magistrado, como condutor do processo, determinar a exibição de documentos comprobatórios do estado de necessidade arguido, evitando-se abusos na concessão do benefício.
Assim, a fim de se analisar o pedido de gratuidade processual, primeiramente deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de quinze dias, os comprovantes de rendimentos (holerites), extratos de conta bancária e de cartões de crédito dos últimos três meses e declaração de imposto de renda perante a Receita Federal, em caso de trabalho formal, ou, na hipótese de trabalho informal, a comprovação de renda deverá ocorrer mediante apresentação de cópia da CTPS, declaração de imposto de renda perante a Receita Federal, extratos de conta bancária e de cartões de crédito dos últimos três meses.
A declaração de imposto de renda deverá ser apresentada em sua integralidade e não apenas o recibo de entrega ou extrato de processamento.
Os extratos de conta bancária e de cartões de crédito deverão ser apresentados com relação a todas as contas e cartões que possua(m), firmando-se, ainda, declaração, sob as penas da lei, de que não possui(em) outras contas bancárias ou cartões de crédito além daqueles indicados nos autos.
Sendo o(s) requerente(s) titular(es) de empresa individual, espécie de empresa que não tem personalidade jurídica própria e independente da de seu titular, tratando-se, pois, de uma única pessoa, deverá(ão) apresentar, ainda, cópias dos documentos acima indicados com relação à referida empresa.
Intime-se. -
23/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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