TJSP - 1008435-59.2023.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008435-59.2023.8.26.0609 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Taboão da Serra - Apelante: Michele Benigno dos Santos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Município de Taboão da Serra - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento.
V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR MICHELE BENIGNO DOS SANTOS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO CONDENATÓRIA, DETERMINANDO AO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PARA CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
A AUTORA, EX-SERVIDORA MUNICIPAL, PLEITEIA RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E (II) A ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO GRAU MÁXIMO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DEVE SER CALCULADA COM BASE EM AVALIAÇÕES MENSAIS DE ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE E PRODUTIVIDADE, CONFORME REGULAMENTAÇÃO VIGENTE, NÃO HAVENDO DISCRICIONARIEDADE PARA FIXAÇÃO ARBITRÁRIA DO PERCENTUAL. 4.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE FOI CORRETAMENTE PAGO NO GRAU MÉDIO, CONFORME LAUDO PERICIAL, NÃO HAVENDO EMBASAMENTO TÉCNICO PARA CONCESSÃO NO GRAU MÁXIMO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO É OBRIGATÓRIA PARA CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. 2.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE OBSERVAR O GRAU DE RISCO E EXPOSIÇÃO, CONFORME LAUDO TÉCNICO.
LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 7º, XXIII; CF/1988, ART. 39, §3º; CPC, ART. 85, §11; CPC, ART. 98, §3º.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE 334876 AGR, REL.
MIN.
RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 20/03/2012.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1045642-77.2024.8.26.0053, REL.
RICARDO ANAFE, JULGADO EM 23/06/2025 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Nunes de Lima (OAB: 271382/SP) - Juliana Teixeira Machado (OAB: 410830/SP) (Procurador) - 1º andar -
08/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:05
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 22:44
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:15
Ato ordinatório
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15/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 07:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:42
Protocolo Juntado
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29/11/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 21:49
Suspensão do Prazo
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17/10/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 09:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/10/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:24
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 14:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
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21/02/2024 22:49
Suspensão do Prazo
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16/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 16:41
Conclusos para despacho
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10/10/2023 06:57
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 18:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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