TJSP - 1000244-74.2016.8.26.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Henrique Fortes Muniz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:56
Prazo
-
05/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:37
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000244-74.2016.8.26.0090 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Cruz Azul Saúde e Educação - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS POR ASSOCIAÇÃO CIVIL, BENEFICENTE, FILANTRÓPICA E EDUCATIVA, SEM FINS LUCRATIVOS, DE CARÁTER ASSISTENCIAL, RECONHECENDO A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E EXTINGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PREJUDICADA.
CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA FOI DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, OBSERVADO O POSTULADO DO CONTRADITÓRIO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
O PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE FOI APRESENTADO EM PROTOCOLO FORA DO PRAZO LEGAL PARA IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO, PORTANTO, NÃO HOUVE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, SENDO REGULAR A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E A DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
O LAUDO PERICIAL, REALIZADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, DEMONSTROU O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE.
MUNICÍPIO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE, NOTADAMENTE O DESVIO DE FINALIDADE OU AINDA TREDESTINAÇÃO (ART. 373, II, DO CPC).
O LAUDO E DEMAIS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS COMPROVARAM O PREENCHIMENTO DE TODOS PREDICADOS EXIGIDOS PELO ART. 14 DO CTN.
A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NÃO DISTRIBUI LUCROS, APLICA INTEGRALMENTE SEUS RECURSOS NO PAÍS EM SEUS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS E MANTÉM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR.
O IMÓVEL OBJETO DA EXAÇÃO É EMPREGADO PARA AS FINALIDADES ESSENCIAIS DA ENTIDADE.
IMUNIDADE BEM RECONHECIDA.
A SENTENÇA FOI PROFERIDA EM 03/03/2017, SOB A ÉGIDE DO CPC/2015, DEVENDO PREVALECER A ORIENTAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7, DO STJ.
INVIABILIDADE DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
O VALOR DA CAUSA (R$ 2.783.193,43) NÃO PERMITE NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS O USO DA EQUIDADE.
A SENTENÇA ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1076 DO STJ, QUE DETERMINA A OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, §§ 2º OU 3º, DO CPC.
RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB: 144164/SP) (Procurador) - Bruno Centeno Suzano (OAB: 287401/SP) - Celecino Calixto dos Reis (OAB: 113343/SP) - 1º andar -
29/08/2025 15:01
Acórdão registrado
-
29/08/2025 14:28
AcórdãoFinalizado
-
29/08/2025 12:25
Documento Finalizado
-
28/08/2025 13:30
Não-Provimento
-
28/08/2025 13:30
Julgado
-
15/08/2025 10:51
Ato ordinatório
-
17/07/2025 08:55
Inclusão em Pauta
-
16/07/2025 18:15
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
16/07/2025 15:45
Despacho À Mesa
-
28/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:05
Prazo
-
11/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:08
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/04/2025 09:28
Despacho
-
03/04/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:51
Prazo
-
28/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/03/2025 11:25
Despacho
-
24/03/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 12:48
Prazo
-
07/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:09
E-mail expedido juntado
-
06/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/03/2025 13:16
Despacho
-
26/02/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 17:51
Prazo
-
21/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:46
E-mail expedido juntado
-
18/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/02/2025 16:07
Despacho
-
11/11/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/05/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/08/2018 15:31
Documento Finalizado
-
09/08/2018 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 00:00
Publicado em
-
27/07/2018 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2018 09:58
Prazo
-
27/07/2018 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 11:54
Expedição de Carta.
-
24/07/2018 19:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/07/2018 16:15
Despacho
-
28/09/2017 00:00
Publicado em
-
28/09/2017 00:00
Publicado em
-
27/09/2017 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2017 00:00
Conclusos para decisão
-
22/09/2017 11:30
Conclusos para decisão
-
21/09/2017 15:04
Informação
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21/09/2017 11:45
Distribuído por sorteio
-
21/09/2017 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/08/2017 00:00
Publicado em
-
22/08/2017 15:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
22/08/2017 15:11
Processo Cadastrado
-
22/08/2017 10:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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