TJSP - 2044955-14.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Rigolin
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:40
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 13:15
Prazo
-
02/09/2025 13:03
Unificação Pai
-
02/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2044955-14.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Paulínia - Autor: HMD Eletrônica Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda.
Me - Agravado: Eduardo de Souza Arruda Administração de Bens Ltda. - Agravado: Feliciano Campos Ursulino - Agravada: Vera Lúcia Maccagnani Campos Ursulino - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA.
CARACTERIZAÇÃO DE INÉPCIA.
PREVALECIMENTO DA EXTINÇÃO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
O OBJETIVO DA RECORRENTE É OBTER REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU, POR INÉPCIA, A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA. 2.
ENTRETANTO, TAL PROVIDÊNCIA SÓ DEVE SER ADOTADA QUANDO EXISTE A POSSIBILIDADE DE FORMULAR A RETIFICAÇÃO, E ESSA NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS.
A AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CONSTITUI MECANISMO APROPRIADO PARA DISCUSSÃO DA JUSTIÇA DA DECISÃO, NÃO PODENDO SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO SUCEDÂNEO RECURSAL DE VIA DIRETA PARA REVISÃO DO JULGAMENTO RESCINDENDO, NOS MOLDES PRETENDIDOS PELA AUTORA, FATO QUE ENSEJA O PRONTO INDEFERIMENTO DA INICIAL E A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SENDO INVIÁVEL A REALIZAÇÃO DA EMENDA PRETENDIDA, POR NÃO SER VIÁVEL A SUPERAÇÃO DO VÍCIO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Krahembuhl Wanderley (OAB: 307900/SP) - Danilo Capuano de Souza (OAB: 292388/SP) - 5º andar -
29/08/2025 16:51
Julgado virtualmente
-
31/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:53
Subprocesso Cadastrado
-
07/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 19:43
Prazo
-
06/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:54
Decisão Monocrática registrada
-
27/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/02/2025 14:16
Decisão Monocrática - Extinção - Indeferimento da Petição Inicial
-
21/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:16
Distribuído por competência exclusiva
-
17/02/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
17/02/2025 09:32
Processo Cadastrado
-
16/02/2025 19:32
Informação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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