TJSP - 1008242-51.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008242-51.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Poliana Martins Franco Vieira -
Vistos.
Diante da citação de página 141, decreto a revelia de Helenir Marta Silva Lira Miranda, observadas as ressalvas do art. 345, I, do Novo CPC.
Anote-se.
No mais, em razão do que prescreve o art. 18, inciso I, da Lei 9099/95, que exige o recebimento do A.R. em mão própria, tem-se que a ré Renata deve ser pessoalmente citada para os termos da demanda.
Manifeste-se a parte requente em termos de prosseguimento do feito perante a ré Renata, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção sem resolução do mérito perante a parte ré não citada para os termos da demanda.
Int. - ADV: EDUARDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 399480/SP) -
02/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:57
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 13:57
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:51
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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