TJSP - 1007187-86.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007187-86.2025.8.26.0189 - Embargos de Terceiro Cível - Substituição de Penhora - Marcelo Honaga e outro - Ana de Jesus da Silva -
Vistos.
A equipe de gabinete cadastrou a representação do polo embargado no SAJ.
O polo embargante alega, em síntese, que sofreu constrição ou ameaça de constrição sobre bens a que tenha direito, circunstância que seria incompatível com o ato constritivo.
Pois bem.
De modo a evitar dano irreparável ao polo embargante, recebo os embargos para discussão, concedendo-lhe parcialmente efeito suspensivo para tão somente impedir a alienação do bem, sem prejuízo da manutenção de penhora, avaliação e depósito (eventualmente realizadas em ou vias de efetivação).
Neste sentido: "O fato é que os Embargos de Terceiro envolvendo o bem em questão ainda se encontram pendentes de julgamento por esta Corte, razão pela qual não discordo do entendimento do Juízo de origem que, por ora, deixou de assinar o auto de arrematação nos autos, pois, a princípio, o fez dentro do poder geral de cautela, para que não acarrete dano irreparável ou de difícil reparação entre as partes demandantes" (TJSP - Agravo de Instrumento 2152766-38.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Lino Machado - 30ª Câmara de Direito Privado - em 29/08/2022).
Comunique-se imediatamente desta decisão no processo sob nº 0001299-38.1997.8.26.0189, trasladando-se cópia, certificando-se e levando-o à conclusão para que lá sejam feitas eventuais intimações necessárias.
Cite-se o polo embargado na pessoa de seu(s) representante(s) processual(is) (agora cadastrados) sobre os termos da inicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito, sob as penas dos efeitos da revelia (arts. 679 e 344, do CPC).
Intime-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: VANESSA CRISTINA PREGNOLATO (OAB 404256/SP), ANTONIO JOSE PANCOTTI (OAB 60957/SP), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:54
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:50
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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