TJSP - 1003325-21.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003325-21.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Deraco - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VERA LUCIA DERACO contra BANCO INBURSA S.A, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, e consequentemente, realizar o cancelamento do contrato de nº 202411280811140, com destaque aos efeitos no seu refinanciamento; b) CONDENAR a ré a restituir a autora, em dobro, os valores descontados indevidamente em seu benefício previdenciário, referente ao contrato discutido nessa ação, corrigidos monetariamente, a partir de cada desconto, e acrescidos de juros de mora, a partir da data do primeiro desconto indevido; c) CONDENAR a ré a pagar a autora, a título de compensação pelos danos morais sofridos, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente, a partir da data desta sentença, a acrescida de juros de mora, a partir da data do primeiro desconto indevido (evento danoso).
A correção monetária e os juros de mora sobre o valor da condenação incidirão de acordo com os artigos 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP) -
09/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:47
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
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04/09/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
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01/09/2025 08:04
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003325-21.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Deraco -
Vistos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção da ação e arquivamento dos autos.
O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP) -
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 07:51
Conclusos para despacho
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29/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 08:16
Recebida a Petição Inicial
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04/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
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03/07/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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