TJSP - 0022603-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022603-87.2025.8.26.0100 (processo principal 1045102-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz Felipe Ferreira Naujalis - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Fls. 114: ante a satisfação do crédito exequendo, informado pelo exequente, DECLARO EXTINTO o cumprimento da sentença que se processa nestes autos, em consentâneo com o disposto nos artigos 924, inciso II e 925, combinados com o artigo 513, todos do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo.
Certificado o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.
P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP) -
27/08/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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