TJSP - 1012446-65.2017.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012446-65.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dera Comercial de Produtos de Beleza Ltda.-me. -
Vistos.
Executada(o) não citada(o). 2.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2024 e 2025, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet. 3.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 3.1.
Se encontrados veículos, deverá a z.
Serventia proceder ao bloqueio de transferência.
Caso os veículos encontrados contenham restrição de alienação fiduciária ou estejam em nome de terceiro, deverá a z.
Serventia abster-se de efetuar o bloqueio, tornando os autos conclusos para análise e determinações. 4.
Este juízo realiza normalmente os bloqueios via SISBAJUD.
Todavia, antes de deferir o referido na modalidade teimosinha, considerando que se trata de medida mais gravosa ao devedor e também muito mais trabalhosa ao Juízo, que tem com periodicidade verificar se houve algum bloqueio na conta do executado, deve ser deferida tão somente quando as demais diligências (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD) forem negativas, de modo que indefiro o pedido ora formulado.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), via sistema SisbaJud.
Irresignação do credor.
Descabimento.
Medida precoce.
Pesquisa que só deve ser deferida depois de esgotadas todas as tentativas para localização de bens, o que não ocorreu no presente caso.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271293- 80.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora IPTU Pedido de penhora reiterada de ativos financeiros "Teimosinha" Medida que possui caráter excepcional que se justifica após tentativas frustradas de localização de bens do executado, o que se vislumbra no caso dos autos, na medida em que infrutíferas as tentativas de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Deferimento - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282323-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto de Pirapora -Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022) 5.
Defiro o arresto de dinheiro requerido (R$ 25.358,00), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/7342-17.
Aguardar até 5 dias a juntada do resultado. 5.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) CITE-SE e INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. b) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 6.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 7.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: CÍNTIA BELO RAMOS (OAB 170838/SP) -
08/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 20:40
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 20:33
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 21:45
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 15:39
Reativação do Processo
-
07/01/2020 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2019 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2019 17:02
Decisão
-
18/12/2019 16:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2019 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2019 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2019 14:30
Expedição de Carta.
-
28/11/2019 14:30
Decisão
-
28/11/2019 09:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 23:06
Suspensão do Prazo
-
04/09/2019 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 17:42
Decisão
-
02/09/2019 13:52
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2019 11:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2019 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 15:28
Expedição de Carta.
-
14/06/2019 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2019 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2019 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 18:01
Decisão
-
15/03/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 14:15
Juntada de Ofício
-
06/11/2018 03:38
Suspensão do Prazo
-
22/10/2018 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2018 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2018 15:05
Decisão
-
15/10/2018 11:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2018 10:19
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2018 10:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 21:50
Suspensão do Prazo
-
31/01/2018 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2017 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2017 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2017 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2017 19:37
Expedição de Carta.
-
02/11/2017 19:37
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2017 10:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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