TJSP - 1037594-32.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Orestes de Souza Nery
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:43
Prazo
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02/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:40
Expedido Termo de Intimação
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02/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037594-32.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Victor Eduardo Dutra - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Fundaçao Para O Vestibular da UNESP VUNESP - Magistrado(a) Souza Nery - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APELAÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO VISANDO À ANULAÇÃO DE DUAS QUESTÕES DE CONCURSO INTERNO PARA O CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR.
A SENTENÇA DENEGOU A ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR: (I) A ALEGAÇÃO DE ERRO NO GABARITO DA QUESTÃO 51 DA PROVA DE DIREITO PENAL; (II) A ALEGAÇÃO DE QUE A QUESTÃO 68 DA PROVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO NÃO ESTAVA NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PREVISTO NO EDITAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O MANDADO DE SEGURANÇA EXIGE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE PARA INTERVENÇÃO JUDICIAL, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO PELA PARTE IMPETRANTE ATRAVÉS DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.4.
A BANCA EXAMINADORA ESCLARECEU DE FORMA PORMENORIZADA O INDEFERIMENTO DOS RECURSOS, FUNDAMENTANDO A CORREÇÃO DO GABARITO DA QUESTÃO 51 E CONFIRMANDO QUE O TEMA DA QUESTÃO 68 ESTAVA PREVISTO NO EDITAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO COMPETE AO JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA PARA REEXAMINAR QUESTÕES DE CONCURSO, SALVO ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. 2.
A PARTE IMPETRANTE NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE NO ATO IMPETRADO.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA N. 485 DE REPERCUSSÃO GERAL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Igor Oliva de Souza (OAB: 60845/DF) - Giovanna Pires Schmaltz Caparelli (OAB: 75628/DF) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Cassia de Lurdes Riguetto (OAB: 248710/SP) - Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/SP) - 1º andar -
13/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:33
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
01/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 17:06
Acórdão registrado
-
30/06/2025 15:20
AcórdãoFinalizado
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26/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:00
Não-Provimento
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25/06/2025 13:00
Julgado
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13/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:49
Expedido Termo de Intimação
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11/06/2025 13:26
Inclusão em Pauta
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10/06/2025 13:15
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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10/06/2025 11:34
Despacho À Mesa
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06/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:01
Recebidos os autos do MP
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31/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:38
Expedido Termo de Intimação
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19/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:01
Parecer - Prazo - 10 Dias
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19/05/2025 13:24
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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19/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/05/2025 18:10
Processo Cadastrado
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09/05/2025 12:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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