TJSP - 1000906-79.2025.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000906-79.2025.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de Vitor Manoel Borges, sob os argumentos lançados na inicial.
Sobreveio petição do autor requerendo a extinção do feito em razão da atualização do contrato objeto da lide de forma administrativa (fl. 61/62).
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido como desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 45/46.
Caso efetivado o bloqueio do veículo objeto da ação por meio do sistema Renajud, providencie a serventia o imediato desbloqueio, bem como se o caso, solicite-se a devolução do mandado independente de cumprimento.
Custas recolhidas com a inicial.
Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Arquivem-se os autos. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 01:16
Suspensão do Prazo
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10/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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