TJSP - 0001379-83.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001379-83.2024.8.26.0438 (processo principal 1006016-94.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vagner Nunhez Vidoto - Fabio Jose Braz Filippin - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, pelo Prov.
CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomeio o Leiloeiroo, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua Lilia Elisa Eberle Lupo, 501 - Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciais.com.br, (contato fones 0800.707-9272 ou 0800.730-4050 ou pelos e-mail: [email protected] ou jurí[email protected], sendo que leiloeiro indicado deverá ser autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições e débitos antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Designadas as datas, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
A entidade acima deverá ter sua nomeação cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual será notificada da nomeação e providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ELISANGELA DINIZ MIOTI FERREIRA (OAB 401876/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:15
Ato ordinatório
-
23/07/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/05/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:24
Penhora Deferida
-
11/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:23
Ato ordinatório
-
22/11/2024 11:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:53
Ato ordinatório
-
25/04/2024 03:52
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003368-27.2024.8.26.0400
Olimpia Park Resort
Carlos Gomes
Advogado: Alef Lucas Daroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2024 16:00
Processo nº 0001477-53.2024.8.26.0637
Prefeitura Municipal de Tupa
Tiago Rodrigues Sanchez
Advogado: Tiago Rodrigues Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010733-24.2025.8.26.0554
Wilson Avelino dos Santos
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 11:37
Processo nº 1012143-03.2020.8.26.0196
Edi de Oliveira
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Guilherme Calixto Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2020 21:02
Processo nº 4000364-52.2025.8.26.0510
Vera Ligia Nodari
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00