TJSP - 1010733-24.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010733-24.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Avelino dos Santos - - Roberta Feitosa dos Santos -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição.
Requerida assistência judiciária na contestação, o réu deverá instruí-la com suas duas últimas declarações de imposto de renda, ou de declarações na qual conste como dependente, (completa, inclusive com declaração de bens) ou, caso seja isenta, declaração em tal sentido, acompanhada de documento expedido pelo site da Receita Federal, atestando que não há declaração de imposto de renda em seu banco de dados para o CPF informado; comprovante de regularidade do CPF/CNPJ perante a Receita Federal; de seus dois últimos comprovantes de rendimentos e de sua carteira de trabalho, sob pena de indeferimento do benefício.
Impugnada a assistência judiciária deferida ao autor ou ao réu, ou recíproca impugnação, o incidente será julgado apenas no saneamento ou sentenciamento.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
01/09/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:26
Indeferido o pedido
-
18/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/05/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 10:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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