TJSP - 1181365-24.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1181365-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Kethelen Duarte de Freitas -
Vistos. 1.
A parte autora afirma que seu perfil no Instagram foi invadido e está sendo utilizado com o intuito de aplicar golpes em seus seguidores e amigos.
Requer, em tutela antecipada, com posterior confirmação em sentença, que o réu bloqueie o acesso a sua conta e lhe restitua o perfil do Instagram.
Há probabilidade do direito da autora, ante as imagens de fls. 16/25 indicarem que o perfil da autora foi invadido e vem sendo utilizado para a prática de golpe, de modo que deve ser suspenso.
O perigo de dano é evidente, diante da possibilidade de pessoas serem ludibriadas em nome da autora.
Desta maneira, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que o réu restitua à requerente seu perfil no Instagram @kethelenduarte94, com o envio das instruções de recuperação ao e-mail [email protected] , bloqueando o acesso de terceiros, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite inicial de R$ 10.000,00.
A presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser apresentado pela autora ao réu, comprovando o protocolo, nos autos, em cinco dias. 2.
Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, com A.R.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do "Codex".
Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012882-71.2025.8.26.0625
Danilo Mariotto Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Paula de Moraes Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:44
Processo nº 1000230-59.2025.8.26.0257
Luiz Fernando Bernardino
Rico Corretora de Titulos e Valores Mobi...
Advogado: Karen Cristina Munhai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 07:00
Processo nº 1009614-06.2023.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
Jorge Eduardo Aidar
Advogado: Alexandre Casciano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 16:22
Processo nº 1001644-87.2025.8.26.0291
Paulo Henrique Bertalha Rodrigues-ME
Daiane Cristina dos Santos Ferreira
Advogado: Renan Quaranta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 15:40
Processo nº 1003166-15.2025.8.26.0077
Joao Carlos Garcia
Larissa Natalia Dias Sabion
Advogado: Gustavo Simoes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 10:20