TJSP - 1018043-41.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018043-41.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marlene da Conceição Cardoso Coelho - Vistos, 1 - Fls. 97/99: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2 - Deixo de designar audiência preliminar do artigo 334 do CPC/15, diante do específico objeto da lide.
Ademais, aponto que os poderes judiciais do artigo 139 do novo Código de Processo Civil, em especial os incisos II e III (parte final) e VI (parte final) amparam esta decisão além das razões abaixo expostas.
A praxe forense demonstra em um Juízo com quase dez mil feitos em andamento e distribuição mensal próxima a duzentos novos processos, o agendamento de audiências sem esta real e dúplice expectativa anotada nos autos prejudica todo o funcionamento do Poder Judiciário, visto que afasta magistrado e servidores por tempo considerável da análise de outros processos, violando de forma flagrante o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII) e os princípios dos artigos 4º e 6º do atual Código de Processo Civil.
Destaca-se que se o próprio autor já indica expressamente o seu desinteresse é evidente a ausência da premissa fundamental de qualquer acordo (convergência de interesses, dúplice consenso), por ora e neste momento processual.
Por fim, é evidente que, diante desta possibilidade direta ou estendida no curso do procedimento de obtenção do acordo, inexiste qualquer prejuízo concreto e real às partes apta a gerar nulidade processual (artigos 276 e parte final do parágrafo único do artigo 283, ambos do atual Código de Processo Civil).
Por todos estes motivos, amparada na regra do artigo 8º do CPC/15 e considerando o específico objeto da lide acima apontado e em novo posicionamento decorrente dos resultados destas audiências nestes feitos no CEJUSC local neste último ano, e por representar a solução mais eficiente, célere e adequada, aliando à razoabilidade na interpretação das hipóteses de designação de audiência preliminar de conciliação nos moldes do novo Código de Processo Civil (artigo 334, §4º do CPC/15), viabilizando a sua dispensa para o caso de desinteresse da parte autora. 3 Cite-se e intime-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP) -
02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
18/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 09:01
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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