TJSP - 0001904-39.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:10
Autos no Prazo
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09/09/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 14:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001904-39.2025.8.26.0597 (processo principal 1008940-52.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Itec Instituto Técnico Crescer Mais Ltda - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil).
Sem custas finais, na medida em que o recolhimento inicial atende o Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informatizado.
Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 15/07/2026.
Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parteexequente informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito.
No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito).
P.I. e Cumpra-se. - ADV: PAULA GABRIELA ROSA (OAB 452297/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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02/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
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23/07/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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