TJSP - 0009044-35.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009044-35.2025.8.26.0562 (processo principal 1016158-42.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marcos Flavio Faria - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados -
Vistos.
Recebo a petição de fl. 38 como aquiescência com a satisfação do crédito e JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Após, expeça-se MLE no valor de R$ 2.230,52, em favor do exequente, com acréscimos legais.
O interessado na expedição do MLE deve trazer para estes autos, na hipótese de ainda não o ter feito, o respectivo formulário MLE, no padrão DETERMINADO pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme consta do item 10 do Comunicado CG 12/2024, totalmente preenchido, inclusive com a informação do número de inscrição na OAB (caso o titular da conta de destino não seja o próprio beneficiário (credor), e o número da folha do processo na qual está acostada a procuração, sendo que, esta última deve elencar EXPRESSAMENTE os poderes de receber e dar quitação tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica, se o caso, que figurará no campo titular da conta de destino.
O campo "NOME DO BENEFICIÁRIO DO LEVANTAMENTO" deverá ser preenchido pelo interessado com o nome da parte credora, mesmo que o levantamento deva ser transferido para conta do representante legal ou do procurador da parte credora.
Em sendo diversos os credores, deverá ser apresentado um formulário MLE para cada um deles, sendo discriminado no formulário o valor do crédito individual ao qual o credor faz jus.
No caso de solicitação de transferência por meio de PIX, o formulário MLE deverá guardar consonância com o Comunicado Conjunto 341/2024, ciente de que a emissão de MLE com transferência através de PIX se limita a valores de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, não sendo autorizada para outro tipo de chave.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), MARCOS FLAVIO FARIA (OAB 156172/SP) -
25/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial
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31/07/2025 10:17
Evoluída a classe de 157 para 156
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27/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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