TJSP - 1003484-20.2023.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:05
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 13:57
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
23/07/2024 18:51
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 15:05
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:10
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/10/2023 02:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/08/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Naressi (OAB 367032/SP) Processo 1003484-20.2023.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sacha Warnowski -
VISTOS.
Tendo em vista o Princípio da Conciliação estampado no artigo 2º da Lei 9.099/95, encaminhem-se os autos ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Ubatuba (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação MISTA, ou seja, com a possibilidade de presença de algumas pessoas, em especial aquelas sem acesso ou dificuldade de acesso à tecnologia, e participação virtual de outras, por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone.
Designada a audiência, cite-se a parte contrária e intimem-se ambas as partes para comparecimento ao CEJUSC, atentando-se que tendo as partes procurador constituído nos autos, a intimação se dará na pessoa de seu advogado, ficando cientificado o autor que, em caso de ausência, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95).
Assinala-se que NÃO serão enviados convites por e-mail para participação na audiência de conciliação.
Oportunamente, quando da designação da data da audiência, o link de acesso (que deverá ser digitado no navegador do dispositivo) e o QR-Code, serão disponibilizados nos autos para acesso das partes e advogados.
As partes devem trazer suas propostas por escrito para que sejam digitalizadas pelo conciliador atuante no feito.
Ademais, a postura das partes na conciliação será levada em conta pelo juízo, já que A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. (artigo 3º, § 3º, do CPC) e Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 7º, do CPC).
Alcançada a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação.
Caso não haja conciliação, fica, desde já, o réu intimado a oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido.
Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação da contestação, tornem os autos conclusos. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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