TJSP - 0004131-91.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004131-91.2025.8.26.0438 (processo principal 1004611-52.2025.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - B C de Souza Cursos Me - Up Educacional - Evandro Alves Altimari - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos.
Expeça-se MLE de eventual importância depositada, a quem de direito, bem como desbloqueios renajud, caso necessário, e também outras providências estipuladas no acordo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento desta ordem judicial a quem de direito, comprovando-se nos autos o encaminhamento do ato.
Ciência à parte autora que, decorrido o prazo de 30 dias contados da data do pagamento da última parcela, silenciando o autor, será considerada satisfeita a obrigação e processo será extinto pelo pagamento do débito independente de nova intimação. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LEONARDO SONSINO SOARES (OAB 460376/SP) -
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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29/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:44
Expedição de Carta.
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31/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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