TJSP - 1066675-31.2021.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066675-31.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Sérgio da Silva - Teor do ato: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a se abster de realizar descontos nos proventos de aposentadoria do autor com base nas alíquotas estabelecidas pela Lei Federal nº 13.954/19, determinando a retomada da realização de descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07, com alíquota de 11%, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, enquanto não sobrevenha legislação estadual alterando a base de cálculo e/ou a respectiva alíquota, porém somente a partir de 1º de janeiro de 2023 (holerite de fevereiro de 2023).
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I." - ADV: CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP), FLÁVIA NOGUEIRA FERES DE BRITO (OAB 451742/SP) -
08/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:19
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1177
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27/07/2023 22:46
Mudança de Magistrado
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14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual
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09/07/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 16:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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02/03/2022 15:34
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 01:33
Suspensão do Prazo
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15/11/2021 16:21
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 15:52
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2021 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2021 09:27
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/11/2021 22:22
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 21:14
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 21:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2021 16:24
Conclusos para decisão
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01/11/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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