TJSP - 4015556-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 14:15
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015556-91.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO SIGNATURE BY OTTADVOGADO(A): VICTOR LUCIO MOKODSI (OAB SP285880) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com efeito, a competência atribuída aos Foros Regionais desta Comarca, seja em razão do valor da causa, seja em razão da matéria, é assentada no critério funcional, tendo por objetivo atender ao interesse público da boa administração da justiça e, portanto, configura hipótese de competência absoluta (TJSP, Câmara Especial, CC nº 0475477-18.2010.8.26.0000, rel.
Des.
Armando Toledo, Vice Presidente, j. 28/02/2011, v.u.).
Os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo Juiz, podendo, independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo.
Neste sentido, este juízo é incompetente para processamento do feito, uma vez que se trata de ação pessoal, e a ré possui domicílio em área de competência do Foro Regional de Santo Amaro, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Isto posto, diante da incompetência absoluta desse juízo, redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro.
Int. -
25/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:50
Decisão interlocutória
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22/08/2025 13:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39913, Subguia 39342 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 13:31
Link para pagamento - Guia: 39913, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39342&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 13:31
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO SIGNATURE BY OTT - Guia 39913 - R$ 219,45
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22/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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