TJSP - 1506483-83.2025.8.26.0393
1ª instância - 02 Criminal de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 18:44
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/09/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:56
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 09:56
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 12:03
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506483-83.2025.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO FILIPE FERREIRA GARCIA -
Vistos.
RECEBO A DENÚNCIA contra o réu PEDRO FILIPE FERREIRA GARCIA, uma vez que, em tese, a conduta do acusado apresenta-se como figura típica penal, além de existirem provas suficientes da materialidade do crime e indícios de autoria.
Comunique-se.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, por cautela, o Oficial de Justiça indagar junto ao acusado se possui advogado constituído ou impossibilidade de fazê-lo.
O(a) oficial de justiça deverá solicitar ao (a) réu(ré), ainda, o número de seu telefone celular e endereço eletrônico.
Devidamente citado, aguarde pelo prazo de dez (10) dias eventual apresentação de resposta à acusação.
No silêncio, providencie a serventia a nomeação de defensor(a) dativo para patrocinar o interesse do acusado, o qual deverá ser intimado para apresentar resposta à acusação, no prazo de dez (10) dias, ou, em 48 horas, manifestar se pretende intimação pessoal por oficial de justiça.
Deixo consignado, por oportuno, que, apesar de se tratar de crime previsto na Lei nº 11.343/06, cujo rito veio especificado nos arts. 55 e ss., prevalece, atualmente, o rito previsto no Código de Processo Penal, por expressa disposição do art. 394, § 4º, deste Código, com redação dada pela Lei nº 11.719/08.
Aliás, o rito do Código de Processo Penal realça ainda mais os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, garantindo a arguição de preliminares e todas as teses de defesa (art. 396-A), além da possibilidade de absolvição sumária (art. 397).
Comunicando-se ao IIRGD o recebimento da denúncia.
Determino a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo ou eventual contraprova, em conformidade com o artigo 50, § 3º, da Lei 11.343/06, com alteração dada pela Lei 12.961/14.
Providencie a Serventia as devidas atualizações no sistema, tais como afixação de tarjas, histórico de partes, cadastramento de testemunhas e conferência dos dados do processo.
Providencie a emissão do evento de transferência de mandado de prisão para este Juízo no BNMP 3.0.
Solicite-se ao Cartório Distribuidor a certidão de antecedentes infracionais do réu.
Comunique-se a Execução Criminal acerca do recebimento da denúncia.
Mantenho a custódia dos bens e dinheiro apreendidos até final decisão com trânsito em julgado.
Intime a defesa constituída do réu para que apresente defesa previa dentro do prazo legal .
Int. - ADV: ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:03
Recebida a denúncia
-
03/09/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:56
Evoluída a classe de 279 para 300
-
03/09/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:35
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 08:23
Evoluída a classe de 279 para 300
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02/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 17:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Denúncia
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29/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2025 09:52
Juntada de Mandado
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08/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 07:59
Juntada de Certidão
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08/08/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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07/08/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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