TJSP - 1038849-25.2024.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038849-25.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pamela de Costa Sanches - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Vunesp - Fundação para O Vestibular da Universidade Paulista - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
ELIMINAÇÃO POR NOTA ZERO EM PROVA PRÁTICA (VÍDEOAULA).
LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA.
CONHECIMENTO DO CANDIDATO.
NEGATIVA DE SEGURANÇA.
I.
CASO EM EXAME TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CANDIDATA EXCLUÍDA DO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REPROVADA NA PROVA PRÁTICA (VIDEOAULA) POR NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
A IMPETRANTE ALEGA FALTA DE RESPALDO LEGAL PARA A PROVA PRÁTICA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, E QUE ATENDEU AOS CRITÉRIOS DO EDITAL, MAS RECEBEU NOTA ZERO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DEBATE CONSISTE EM SABER SE: (I) É LEGAL A EXIGÊNCIA DE PROVA PRÁTICA (VIDEOAULA) PREVISTA NO EDITAL; (II) HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O DECRETO ESTADUAL Nº 60.449/2014 PREVÊ A REALIZAÇÃO DE TENTATIVAS PRÁTICAS EM CONCURSOS, E O EDITAL Nº 01/2023 DESCREVE A VIDEOAULA COMO ETAPA ELIMINATÓRIA.
O EDITAL FOI AMPLAMENTE DIVULGADO E ACEITO PELO CANDIDATO, QUE NÃO IMPUGNOU PREVIAMENTE SUAS CONDIÇÕES.
A BANCA EXAMINADORA JUSTIFICOU A ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO, EVIDENCIANDO QUE A VIDEOAULA NÃO ATENDEU AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE PEDIDO DE SEGURANÇA NEGADO.
TESE DE JULGAMENTO: “1. É LEGAL A EXIGÊNCIA DE PROVA PRÁTICA EM CONCURSO PÚBLICO. 2.
A ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL E A ANÁLISE DA BANCA EXAMINADORA. ”LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: LEGISLAÇÃO : DECRETO Nº 60.449/2014, ART. 20; EDITAL Nº 01/2023, ITEM 7.JURISPRUDÊNCIA : TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1090625-98.2023.8.26.0053, REL.
EDUARDO PRATAVIERA, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 24/05/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1087096-71.2023.8.26.0053, REL.
JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14/06/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1085398-30.2023.8.26.0053, REL.
DJALMA LOFRANO FILHO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29/05/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Roberto Gaspar (OAB: 124864/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Arcênio Rodrigues da Silva (OAB: 183031/SP) (Procurador) - 1º andar -
16/06/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:55
Denegada a Segurança
-
05/12/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 12:05
Juntada de Petição de parecer
-
26/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 03:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:56
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002983-19.2025.8.26.0441
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Daniel Otaviano de Oliveira
Advogado: Nilton Minder Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:31
Processo nº 1022795-80.2024.8.26.0506
Renailton Carneiro da Visitacao
Boa Vista Servicos S/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 12:14
Processo nº 1022795-80.2024.8.26.0506
Renailton Carneiro da Visitacao
Boa Vista Servicos S/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 11:01
Processo nº 1015484-68.2025.8.26.0032
Unimed Aracatuba
Denise Vicente Benedito
Advogado: Ana Beatriz Cadioli Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:31
Processo nº 1079089-56.2024.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Angela Aparecida Gama
Advogado: Ana Karina Silveira D´elboux
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 16:17