TJSP - 1079089-56.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079089-56.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Angela Aparecida Gama - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de CONDENAR a requerida à restituição dos valores indevidamente recebidos a título de pensão a partir de 24/01/2017, com incidência de correção monetária pelo IPCA-e a partir de cada pagamento e, após a citação, incidência apenas da Taxa Selic, que já abrange juros de mora e correção monetária.
Considerando a sucumbência ínfima da requerente, CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados nos patamares mínimos legais sobre o valor da condenação, observada a gratuidade da justiça deferida.
Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023).
Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações.
Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita.
P.R.I.C. - ADV: ISADORA LOISE MOTA OLIVEIRA (OAB 10670/AM) -
08/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/09/2025 06:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 03:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:05
Ato ordinatório
-
25/11/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 05:07
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/10/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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