TJSP - 0007609-39.2007.8.26.0115
1ª instância - Sef de Campo Limpo Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 20:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007609-39.2007.8.26.0115 (115.01.2007.007609) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - Cinara Guilherme Alves Barreto -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de restrição do nome da parte executada em órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, o(a,s) interessado(a,s) deverá(ão) providenciar os requerimentos de exclusão diretamente nos órgãos em relação a presente execução.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para essa finalidade, devendo o(a,s) instruí-la com as cópias necessárias.
Caso exista pedido nesse sentido, fica, desde logo, homologada a renúncia à ciência.
Considero o ato de quitação da obrigação cobrada incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC), transitando-se, com a publicação (somente em cartório ou pela impressa, conforme o caso), a presente sentença.
Nos processos físicos, fica determinado que após o decurso do prazo de 02 (dois) anos do arquivamento, este será incinerado nos termos dos Provimentos CSM nº 485/92 (alterado pelo Provimento CSM 2620/2021, DJe 21/06/2021) e 584/97 e CG nº 22/92 e 28/07, e artigos 296 e seguintes das Normas de Serviço de Corregedoria Geral de Justiça, independentemente de nova intimação.
Havendo ordem SISBAJUD reiterada ("teimosinha"), providencie a serventia sua imediata interrupção, realizando-se nova consulta ao SISBAJUD, após 48 horas, a fim de verificar eventual bloqueio ainda não disponibilizado no sistema.
Custas processuais finais e despesas processuais pelo(a,s) executado(a,s).
Certifique a serventia a existência de eventuais despesas processuais e/ou custas devidas, cujos recolhimentos não foram comprovados nos autos.
A seguir, intime-se o(a,s) executado(a,s) a fim de comprovar o pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa (artigo 1097 e 1098 NSCGJ).
Se o executado estiver representado por advogado, intime-se pelo DJE.
Não comprovado o recolhimento, expeça-se carta para intimação no endereço do executado, indicado no instrumento de mandato.
Se a parte vencida, após devidamente intimada, não comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais (Guia DARE), fica, desde já, determinada a expedição da Certidão de Inscrição da Dívida Ativa, enviando-se o expediente à PGE, por meio do sistema informatizado.
Caso já recolhidas as custas judiciais, providencie-se a vinculação da guia DARE ao processo.
Se opostos embargos à execução, certifique-se o desfecho da presente naqueles autos.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: MONALIZA FINATTI MANZATTO (OAB 164574/SP), ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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28/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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20/01/2025 09:24
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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05/11/2024 10:23
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
09/10/2024 10:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2024.
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02/03/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 11:00
Processo Suspenso por 6 meses
-
12/12/2023 14:16
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
30/10/2023 10:27
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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12/09/2023 11:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2023.
-
13/03/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2023 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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09/03/2023 09:01
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
27/02/2023 11:30
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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17/11/2022 11:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/11/2022.
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13/05/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2022 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
06/05/2022 13:47
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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01/04/2022 14:44
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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17/03/2022 12:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2022.
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27/01/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2021 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2021 13:13
Processo Suspenso por 6 meses
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18/12/2020 18:22
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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15/10/2020 16:01
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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06/02/2020 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2020.
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01/07/2019 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2019 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2019 10:36
Processo Suspenso por 6 meses
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24/06/2019 11:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2019 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2019 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2019 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2019 10:40
Proferido Despacho
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31/05/2019 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2019 17:16
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/01/2019 10:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2018 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 09:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/11/2018 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 14:29
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
25/10/2018 11:14
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
14/06/2018 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2018 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2018 10:39
Decisão
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24/05/2018 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2018 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2018 16:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/05/2018 13:38
Recebidos os autos da Conclusão
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19/01/2018 09:41
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2017 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2017 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2017 09:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/11/2017 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2017 10:13
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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17/10/2017 11:13
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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20/09/2017 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2017 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2017 10:08
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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12/09/2017 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2017 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2017 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2017 08:55
Decisão
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21/08/2017 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2017 15:49
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2017 15:13
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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14/06/2017 11:06
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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05/05/2017 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2017.
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29/03/2017 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2017 10:59
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
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09/02/2017 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
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09/02/2017 14:45
Expedição de Carta.
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12/01/2017 16:04
Recebidos os autos do Distribuidor local
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02/12/2016 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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02/12/2016 10:21
Processo Materializado
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02/12/2016 10:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2016 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2016 10:15
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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29/11/2016 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/11/2016 15:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/06/2016 11:23
Autos no Prazo
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13/02/2015 13:41
Serventuário
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19/12/2014 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2014 11:56
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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03/10/2013 14:34
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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29/08/2013 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
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25/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
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11/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
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21/01/2011 00:00
Aguardando Digitação
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15/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
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16/11/2009 00:00
Aguardando Digitação
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13/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
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06/04/2009 00:00
Aguardando Conferência
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15/12/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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03/12/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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26/06/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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21/01/2008 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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27/11/2007 11:55
Recebimento de Carga
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22/11/2007 16:41
Carga à Vara Interna
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22/11/2007 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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