TJSP - 1033901-30.2023.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033901-30.2023.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Vistos O processo se desenvolve por impulso oficial (CPC, art. 2º) e compete ao juiz velar pela duração razoável do processo (Constituição da República, art. 5º, inc.
LXXVIII; CPC, art. 139, inc.
II).
Na ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente faculta-se ao credor fiduciário requerer a conversão em ação executiva (Decreto-lei nº 911/69, art. 4º).
Não se justifica, portanto, a pretendida suspensão por tempo indeterminado.
Assim, decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação no sentido de diligenciar novo endereço ou pedido de emenda para conversão em execução, certifique-se e expeça-se carta registrada de intimação pessoal do(a) autor(a), no endereço declarado nos autos, para suprir a falta em cinco dias (petição que implique efetivo andamento do feito - não servindo para esse fim mera reiteração de pesquisa já realizada ou restrição por meio do sistema Renajud), sob pena de extinção (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º).
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033901-30.2023.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Vistos Os recursos especiais nº 1.955.539 e 1.955.574, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, foram afetados pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rito dos repetitivos, para para consolidar entendimento a respeito da seguinte questão jurídica: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos", com determinação de suspensão das ações.
Assim, a análise deste pedido deve ser suspensa, até julgamento do referido recurso - Tema nº 1137.
No mais, prossiga-se com a busca e apreensão do veículo aguardando-se manifestação da parte autora por 10 dias.
No silêncio, independentemente de nova conclusão, expeça-se carta com A.R. para que a parte autora supra a falta (busca e apreensão do veículo), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III).
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:27
Decisão Determinação
-
27/08/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:51
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 07:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 16:02
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0061403-24.2024.8.26.0100
Edvaldo Soares Ferreira
Caixa Beneficente dos Funcionarios do Ba...
Advogado: Giuliano Pretini Bellinatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2021 14:06
Processo nº 4001549-31.2025.8.26.0606
Bradesco Saude S/A
Flavio Fernando Bastiglia
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 17:07
Processo nº 0004075-59.2017.8.26.0011
Agivaldo Francisco Xavier
Oak Tree Transportes Urbanos LTDA
Advogado: Pedro Henrique Cordeiro Chicarino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2005 16:27
Processo nº 1116839-19.2022.8.26.0100
Banco Santander
Marcio Correa Estacionamentos ME
Advogado: Ricardo Augusto Requena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2022 17:06
Processo nº 0034080-78.2023.8.26.0100
Fernando Luis da Silva
M7 Manutencao Predial LTDA
Advogado: Jose Arthur Di Prospero Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 11:54