TJSP - 1029235-21.2024.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029235-21.2024.8.26.0562 - Monitória - Contratos Bancários - Sicredi Grandes Lagos Pr/sp -
Vistos.
Diante da ausência de comprovação, indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo requerido.
Ademais, em razão da ausência de regularização da representação processual do réu, ele será considerado revel, nos termos do art. 76, II, do CPC.
No mais, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito.
Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00).
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP) -
03/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 22:50
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
05/12/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:42
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017876-13.2017.8.26.0053
Maria Antonia do Carmo Azevedo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Jose de Sousa Foz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2008 18:25
Processo nº 1001331-62.2024.8.26.0453
Jessica Maila Correa de Carvalho
Coltri Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Lauana Gleides Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 10:06
Processo nº 0003061-04.2010.8.26.0070
Prefeitura Municipal de Batatais
Aparecida Belino Ferreira
Advogado: Andre Navarro Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2010 16:56
Processo nº 1046304-77.2023.8.26.0602
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Mgc Ramires Administracao e Empreendimen...
Advogado: Juliana Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 14:21
Processo nº 0057843-74.2024.8.26.0100
Polimix Concreto LTDA.
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Adilson de Castro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 21:41