TJSP - 0003364-58.2023.8.26.0362
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:36
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio de Carvalho Compri (OAB 186881/SP), Luiz Antonio Felipin (OAB 335347/SP) Processo 0003364-58.2023.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Kauã Marques Fachineti -
Vistos.
Anote-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita.
Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Cite-se o devedor para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.320,00 (UM MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso do processo, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo.
Fica a parte executada advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento, bem como que se o pagamento não for efetuado ou se a justificativa não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 03 (três) meses, assim como a dívida será protestada, sem prejuízo da suspensão de sua CNH até que haja quitação do valor total da dívida, bem como a inserção de seu nome no cadastro de proteção ao crédito.
O cumprimento da pena de prisão não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Tratando-se de verba indispensável para a dignidade da pessoa humana, o início do prazo de 03 (três) dias é a partir da intimação pelo Sr.
Oficial de Justiça e não da juntada do mandado cumprido.
Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento ou justificativa, expeça-se o mandado de prisão imediatamente.
Ofertada justificativa, manifeste-se o exequente em 03 (três) dias, abrindo-se vista ao Ministério Público com urgência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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