TJSP - 1001078-94.2022.8.26.0275
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:54
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 11:28
Prazo
-
02/09/2025 11:28
Prazo
-
02/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001078-94.2022.8.26.0275 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaporanga - Apelante: Banco Cetelem S/A - Apelada: Paulina Modesto (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Deram provimento ao recurso, com inversão da sucumbência.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
BANCÁRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DANO MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU.REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA REVELA-SE SUFICIENTE PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES.
A AUTORA ASSINOU O CONTRATO DE PRÓPRIO PUNHO SEM QUE HOUVESSE QUALQUER IMPUGNAÇÃO QUANTO À SUA AUTENTICIDADE.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
PRÉVIA CIÊNCIA DA AUTORA QUANTO À MODALIDADE CONTRATADA (CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO).
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA SAQUE.
DESCONTOS REGULARES.
PAGAMENTOS EFETUADOS CORRESPONDENTES À RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
DANO MORAL.
SE INEXISTENTE ATO CULPOSO PRATICADO PELO RÉU, MAS EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, NÃO HÁ SE FALAR EM DEVER DE INDENIZAR.
APELO ACOLHIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
INVERTIDA A SUCUMBÊNCIA.RECURSO DO RÉU PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - Mateus Eduardo Andrade Gotardi (OAB: 241236/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:19
Acórdão registrado
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29/08/2025 14:38
Julgado virtualmente
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27/08/2025 09:36
Julgamento Virtual Iniciado
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04/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/03/2025 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 12:12
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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19/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
-
17/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/03/2025 17:53
Processo Cadastrado
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10/03/2025 15:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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