TJSP - 1006400-91.2025.8.26.0016
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006400-91.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricardo Nicolucci - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo sessão de conciliação virtual para: 09/02/2026 às 14:00h, a qual presidida por conciliador(a) habilitado(a).
Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação.
A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados.
No caso de uso de smartphone é necessário instalar a ferramenta digital Microsoft Teams.
Para a realização do ato, o(a) advogado(a) não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição.
Em até 03 (três) dias antes da data da audiência, deverão as partes e seus advogados(as) informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do link/convite de acesso à reunião.
Não serão habilitados links/convites para participação da sessão de conciliação virtual se a parte/advogado(a) não informar o seu endereço eletrônico (e-mail) no prazo retro, situação em que a parte e seu advogado(a) deverão participar do ato presencialmente, mediante comparecimento pessoal no Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba).
Se a parte e seu advogado(a) que cumprir o prazo retro, mas não receber o link/convite no endereço eletrônico informado, e também na hipótese de não serem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão.
No dia e horário agendados, todas as partes e advogados(as) deverão ingressar na audiência virtual pelo link/convite encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte ou seu advogado(a) não consiga ou não deseje participar do ato em ambiente virtual, poderá ela se deslocar até o Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba), na mesma data e horário agendados, para participar do ato presencialmente.
Deixando o requerido/réu de comparecer à sessão de conciliação o dia e horário designados, seja em ambiente virtual, seja presencialmente na sede do juízo, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior.
Nesta audiência, será tentada solução amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos.
Também nesta audiência, acaso não obtida a conciliação, o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá haver o julgamento antecipado.
Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, será concedido prazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada para oferta de defesa escrita via peticionamento eletrônico, observando o artigo 224, "caput", do CPC.
Deixando de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos retro anunciados, ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, o réu será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de imediato.
O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e na condenação ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Em relação aos microempresários e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente.
Quanto às empresas requeridas, os seus atos constitutivos e documentos pertinentes à representação processual, inclusive carta de preposição, deverão estar juntada nos autos até a data da audiência.
O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 82,41, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP) -
03/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:30
Expedição de Carta.
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03/09/2025 10:28
Ato ordinatório
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03/09/2025 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 09/02/2026 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006400-91.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricardo Nicolucci - Conheço os embargos declaratórios de páginas 65/66 e lhes dou provimento, pois, de fato, equivocada a sentença de página 64, uma vez que a pretensão autoral autoriza propositura no domicílio do autor, nos termos do inciso III do art. 4º da Lei 9.099/95.
Sendo assim, torno sem efeito a sentença de páginas 64, cumprindo à serventia designar sessão de conciliação e citar a ré. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP) -
02/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 10:15
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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26/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/06/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/06/2025 10:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
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29/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 07:46
Expedição de Carta.
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17/03/2025 07:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/03/2025 11:06
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 11:06:48, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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