TJSP - 1503188-22.2022.8.26.0400
1ª instância - Criminal de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503188-22.2022.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - HERMINIO HENRIQUE DOS SANTOS CERQUEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, o que faço para CONDENAR o réu HERMÍNIO HENRIQUE DOS SANTOS CERQUEIRA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 157, § 2°, II, e §2º-A, I, na forma do art. 29, todos do CP, à pena de 08 (oito) ANOS, 10 (dez) MESES e 20 (vinte) DIAS de RECLUSÃO e 21 (vinte e um) DIAIS-MULTA, no seu valor mínimo legal, a ser cumprida inicialmente em regime FECHADO.
Por estar em liberdade neste processo e não haver causa superveniente para decretação de prisão (art. 312, CPP), DEFIRO ao réu o direito de recorrer e aguardar o julgamento em liberdade.
Nos termos do art. 91, inciso II, alínea a, do Código Penal, bem como do disposto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, declaro a perda em favor da União da arma e munições apreendidas nestes autos, a qual deverá ser encaminhadas ao Comando do Exército.
Por fim, quanto aos demais itens apreendidos (óculos e bota AEA fls. 14), em razão do diminuto valor econômico e ausência de outro proveito útil, determino a destruição.
No mais, condeno o réu, ainda, a pagar as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003), observada a gratuidade processual que ora lhe defiro.
Após o trânsito em julgado, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Oportunamente, expeça-se mandado de prisão e guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios no máximo da tabela do convênio OAB Defensoria/SP à Defesa Dativa nomeada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: BRUNO CESAR SILVA LOPES (OAB 355488/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:29
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
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17/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:21
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 01:30:00, Vara Criminal.
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20/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 14:54
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:51
Juntada de Petição de resposta à acusação
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23/02/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2024 14:27
Juntada de Ofício
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23/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 10:38
Juntada de Mandado
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27/11/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 09:02
Juntada de Ofício
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17/10/2023 09:31
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:17
Evoluída a classe de 279 para 283
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15/08/2023 17:43
Recebida a denúncia
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15/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
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11/05/2023 21:45
Juntada de Petição de Denúncia
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11/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/01/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 17:29
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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