TJSP - 1001076-92.2023.8.26.0145
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 19:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 13:42
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:02
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/03/2024 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 22:34
Declarada incompetência
-
31/01/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2023 23:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:58
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 02:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 20:11
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
19/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:46
Expedição de Carta.
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14/09/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Cristina Aliberti (OAB 393610/SP), Eudo Quaresma Martins Junior (OAB 444894/SP) Processo 1001076-92.2023.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arionaldo Bertaia - Providencie a Serventia a verificação/retificação dos cadastros do SAJ, sanando eventuais falhas, inclusive apondo-se as tarjas necessária.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Trata-se de ação Declaratória de Nulidade de Sentença "QUERELA NULLITATIS INSANABILIS" com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por ARIONALDO BERTAIA em face de LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CONCHAS.
A parte alega que mora em composse com sua genitora no imóvel residencial há 28 anos e que foi notificado pela FRABEM - Empreendimentos imobiliários para desocupar o imóvel no prazo de 30 dias.
Segundo relato da parte autora o requerido, Lar São Vicente de Paula, teria movido ação de usucapião no ano de 2008 tendo logrado êxito na ação, e que, posteriormente, o referido imóvel foi vendido a FRABEM.
Em razão disso, postula pela medida liminar para que a empresa FRABEM se abstenha de qualquer ato expropriatório ou ainda de cobrança em face da parte requerente, bem como seja suspensão a notificação judicial até o final da demanda. É o breve relatório.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em um primeiro exame, entendo que não é possível conceder desde logo a tutela pretendida.
Consoante análise, verifica-se que os documentos acostados não são suficientes para conferir a plausibilidade aos argumentos da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA.
Deixo de designar a audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, por ora, diante da ausência de estrutura adequada de conciliadores e mediadores à disposição do Juízo na comarca.
Sem prejuízo, providencie a parte requerente a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim de incluir no polo passivo da demanda a empresa FRABEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME.
Após, regularizados os autos, CITEM-SE os requeridos, via postal, para os termos da ação, a fim de que apresentem contestação(ões) o prazo legal.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO DE CARTA DE CITAÇÃO, POR CÓPIA DIGITADA, SE O CASO. -
25/08/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 23:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 21:41
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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