TJSP - 0001022-62.2025.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:13
Arquivado Provisoriamente
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09/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001022-62.2025.8.26.0602 (processo principal 1004891-50.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Athon Ensino Superior Ltda -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP) -
04/09/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:12
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 17:17
Bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/03/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 07:11
Juntada de Certidão
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14/03/2025 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:59
Expedição de Carta.
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13/03/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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