TJSP - 1514867-05.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1514867-05.2024.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUILHERME PERSON -
Vistos.
Regularmente citado(a) por edital, e não tendo atendido ao chamado Judicial, com fundamento no artigo 366, do Código de Processo Penal, decreto a revelia do(a) acusado(a) GUILHERME PERSON, bem como decreto a suspensão do processo e do prazo prescricional, anotando-se no histórico de partes, as prescrições: da suspensão do processo e do prazo prescricional: 03/09/2033, e da prescrição da pena em abstrato: 06/02/2041; comunique-se ao IIRGD. É que, citado(a) por edital e emergindo a suspensão do processo e do prazo prescricional, pressupõe a presença física do(a) réu aos atos judiciais, exigência estatuída pelo contraditório e pela ampla defesa; e um dos princípios que norteiam a marcha processual criminal é a oralidade.
Prolongar no tempo momento oportuno para produção das provas em juízo corre-se o risco de esvair-se, dificultando a busca da verdade real, esforço último da instrução criminal e consectário da prestação jurisdicional, ou seja, traz violação ao devido processo legal.
E sua produção antecipada há de estar revestida das exigências legais, não se produzindo por produzir.
E a evitar-se a imprescritibilidade dos crimes, à exceção daqueles consagrados na Constituição Federal (racismo e terrorismo, imprescritíveis), tem-se que o período máximo da suspensão do processo e do prazo prescricional (a partir do seu decreto) equivale àquele instituído para o próprio delito, ou seja, considerado o instituto prescricional em si mesmo, regulado pelo máximo da pena cominada em abstrata e cotejado com o art. 109 e seus incisos, do Código Penal, iniciando-se do seu término o cômputo do novo prazo prescritivo em abstrato (prescrição da pretensão punitiva), observadas as causas interruptivas estabelecidas pelo art. 117 e seus incisos, do Código Penal.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
04/09/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:16
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
03/09/2025 22:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 09:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:24
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:00
Recebida a denúncia
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07/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:44
Evoluída a classe de 279 para 283
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05/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Denúncia
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05/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/01/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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