TJSP - 1006034-46.2024.8.26.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006034-46.2024.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Município de Ferraz de Vasconcelos - Recorrida: Cristineide Amorim - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
TEMA 1359 DO STF.
CONTROVÉRSIAS SOBRE A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL E/OU REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE AUXÍLIOS E VANTAGENS REMUNERATÓRIAS POR SERVIDORES PÚBLICOS.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, CONFORME ARTIGO 1.030, I, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.III. RAZÕES DE DECIDIRO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1493366 (TEMA Nº 1359), RECONHECEU A AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL À QUESTÃO DISCUTIDA.2.
O ARTIGO 1.030, INCISO I, "A" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DEVE SER NEGADO QUANDO NÃO HOUVER REPERCUSSÃO GERAL OU QUANDO O ACÓRDÃO ESTIVER EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF.IV. DISPOSITIVO E TESEAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AS CONTROVÉRIAS SOBRE A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL E/OU REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE AUXÍLIOS E VANTAGENS REMUNERATÓRIAS POR SERVIDORES PÚBLICOS POSSUI NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL, NÃO ENSEJANDO REPERCUSSÃO GERAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC/2015, ART. 1.030, I, "A".JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ARE 1493366 (TEMA 1359);TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0002004-67.2024.8.26.0099, REL.
JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 18/02/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daisy Hiromi Cabral (OAB: 426146/SP) - João Manoel de Oliveira (OAB: 498250/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:35
Prazo
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28/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:44
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 09:14
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/08/2025 11:18
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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18/08/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:03
Despacho
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15/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:24
Subprocesso Cadastrado
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06/08/2025 14:28
Prazo
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06/08/2025 14:28
Prazo
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06/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 17:28
Recurso Extraordinário
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05/08/2025 17:28
Despacho
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04/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 08:42
Prazo
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23/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:17
Despacho
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21/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 09:49
Prazo
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01/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/06/2025 15:57
Julgado Virtualmente
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22/06/2025 20:43
Julgamento Virtual Iniciado
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31/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
05/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:38
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 16:34
Processo Cadastrado
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04/02/2025 11:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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