TJSP - 1006984-97.2022.8.26.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Gesse
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:45
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 11:48
Prazo
-
02/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006984-97.2022.8.26.0038 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Fernando Cesar Gouveia (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Jurandir Rosa Milares Filho - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Negaram provimento ao recurso.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
EQUÍVOCO NA NOMINAÇÃO JURÍDICA DA AÇÃO QUE NÃO COMPROMETE A VALIDADE DO PROCESSO.
INTERPRETAÇÃO QUE DEVE CONSIDERAR A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO.
SENTENÇA QUE OBSERVA O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
PRELIMINAR AFASTADA.
MÉRITO.
COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PELO AUTOR AO REQUERIDO, INCLUSIVE EM AÇÃO DE INVENTÁRIO NA QUAL ATUOU QUASE ATÉ O ENCERRAMENTO, ALÉM DE OUTRO PROCESSO.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM R$ 5.000,00 QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À EXTENSÃO E NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
VALOR QUE REMUNERA ADEQUADAMENTE O TRABALHO REALIZADO, EVITANDO AVILTAMENTO DA PROFISSÃO.
DANOS MORAIS.
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO RECONHECENDO AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA PELA REQUERIDA CONTRA O AUTOR.
APLICAÇÃO DO ART. 935, DO CÓDIGO CIVIL.
FATO INCONTROVERSO.
DANO MORAL CARACTERIZADO “IN RE IPSA”.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00, VALOR PROPORCIONAL E SUFICIENTE PARA COMPENSAR O OFENDIDO E DESESTIMULAR A REITERAÇÃO DA CONDUTA LESIVA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Moises Daniel Furlan (OAB: 299695/SP) - Matheus Felipe Martins (OAB: 480188/SP) - Jurandir Rosa Milares Filho (OAB: 460914/SP) (Causa própria) - Marcos Paulo Ferian (OAB: 337657/SP) - 5º andar -
27/08/2025 11:00
Acórdão registrado
-
27/08/2025 09:04
AcórdãoFinalizado
-
26/08/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:30
Não-Provimento
-
26/08/2025 13:30
Julgado
-
26/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:04
Despacho
-
13/08/2025 14:37
Ato ordinatório
-
13/08/2025 12:15
Inclusão em Pauta
-
04/08/2025 15:05
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
04/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:10
Distribuído por competência exclusiva
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/03/2025 11:59
Processo Cadastrado
-
21/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
20/03/2025 11:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004212-73.2024.8.26.0077
Shirley de Fatima Theodoro
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 11:50
Processo nº 1018227-85.2024.8.26.0032
Banco Bradesco S/A
Geometro Engenharia e Topografia LTDA
Advogado: Sergio Luis Ferreira de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 11:46
Processo nº 1000736-56.2025.8.26.0541
Evandro de Araujo Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcio Silveira Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 14:50
Processo nº 1006984-97.2022.8.26.0038
Jurandir Rosa Milares Filho
Jurandir Rosa Milares Filho
Advogado: Jurandir Rosa Milares Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2022 12:15
Processo nº 1000736-56.2025.8.26.0541
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Evandro de Araujo Pereira
Advogado: Marcio Silveira Luz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:33