TJSP - 1500883-87.2021.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500883-87.2021.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Benedito Antonio Pinheiro Otero -
Vistos. 1.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. 2.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por carta AR, para o recolhimento das custas processuais finais, nos termos do inciso I, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução, devendo ser comprovado nos autos o recolhimento, mediante apresentação do comprovante junto ao ofício judicial.
As custas devem ser recolhidas através de: Guia DARE código 230-6 - satisfação da execução.
Emissão da guia no site: www.tjsp.jus.br > portal de custas e recolhimentos Acesse o portal de custas, recolhimentos e depósitos > emissão de guias > Custas > emitir guias > preenchimento com os dados do pagador + número do processo > buscar > valor da causa + valor das custas devidas > adicionar débito> emitir guia.
Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe.
P.I.C.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 21:23
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
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12/02/2025 01:03
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 03:32
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 22:32
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 22:55
Suspensão do Prazo
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29/04/2024 16:56
Arquivado Provisoriamente
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05/04/2024 01:22
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 04:01
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 23:13
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 00:26
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 02:01
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 21:55
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 21:36
Suspensão do Prazo
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13/12/2022 21:19
Suspensão do Prazo
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08/12/2022 23:05
Suspensão do Prazo
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07/12/2022 21:44
Suspensão do Prazo
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06/12/2022 22:29
Suspensão do Prazo
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24/11/2022 21:32
Suspensão do Prazo
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22/11/2022 23:03
Suspensão do Prazo
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21/10/2022 16:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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18/10/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2022 13:51
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2022 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 19:35
Decisão
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15/03/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 14:52
Conclusos para despacho
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09/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2022 19:07
Expedição de Carta.
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01/02/2022 13:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/01/2022 18:51
Conclusos para despacho
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28/01/2022 13:31
Conclusos para decisão
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10/12/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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