TJSP - 1500654-02.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:45
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
30/09/2023 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/09/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 01:03
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
19/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:50
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:16
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:16
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:15
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 05:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:09
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
12/09/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Affarelli Alvarenga (OAB 346387/SP) Processo 1500654-02.2023.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: LUAN COSTA RODRIGUES - 1- Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra como incurso no Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia).
Os denunciados(a) foram notificados(a) e apresentaram a defesa prévia por meio de defensor dativo. É o relatório.
Fundamento e decido.
A denúncia comporta recebimento.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dubio pro societatis).
Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos dos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA contra LUAN COSTA RODRIGUES qualificado nos autos. 2- Diante disso, DESIGNO audiência VIRTUAL de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 19 de setembro de 2023, às 14 horas e 15 minutos, que se realizará virtualmente, através da plataforma virtual Microsoft Teams. 3- INTIME-SE o(s) denunciado(s), sob pena de revelia, para comparecer virtualmente acompanhado(a)(s) de advogado. 4- INTIME-SE as testemunhas, requisitando-as, se o caso, para comparecer virtualmente a audiência supra designada, constando a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde já a testemunha cientificado(a)(s) de que poderá(ão) ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 5- A Defesa do(s) acusado(s) deverá, COM URGÊNCIA, informar o e-mail e telefone de contato das testemunhas de Defesa. 6- Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, por se tratar de situação peculiar (comunicado 284/20- audiências virtuais): a) solicitar à parte intimada, e-mail com a finalidade de envio do link/convite para participar da audiência virtual para a qual está sendo intimada, bem como número do celular para contato, informando a tempo o cartório para o devido cumprimento. b) esclarecer que, na data e hora designada para a audiência virtual, com 15 minutos de antecedência, deverá a parte acessar o link/convite enviado e aguardar o início do ato. c) indagar e certificar se a pessoa intimada dispõe de meios para participar da audiência virtual. d) Caso a pessoa a ser intimada não possua meios técnicos (celular/e-mail) para realização de audiência virtual, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR PARA COMPARECIMENTO AO FÓRUM NO DIA DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA. e) A testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei, bem como de que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas a fim de se garantir incomunicabilidade das mesmas nos termos do artigo 210, parágrafo único do CPP. 7- No dia e horários agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo áudio habilitados. 7.1- Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento identificação pessoal com foto; 7.2- No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 7.3- Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio.
Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência.
Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará mesmos moldes. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 21:53
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/08/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:50
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/09/2023 02:15:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
-
08/08/2023 22:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 22:08
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 16:47
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
16/06/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:55
Evoluída a classe de 280 para 300
-
03/04/2023 21:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/04/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2023 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:05
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/03/2023 11:16
Audiência inicial realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/03/2023 01:15:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
-
21/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:07
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 04:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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