TJSP - 1011188-31.2022.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 22:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) Processo 1011188-31.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Residencial Leon -
Vistos.
Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 152.984 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 73/77, localizado na Peru, 210, Apto 32 - Residencial Leon, Guilhermina - CEP 11702-250, Praia Grande-SP.
Em se tratando de penhora de direitos, há presunção, embora relativa, de relação direta com o bem por parte do réu até prova em contrário atento para documentação acostada aos autos.
Desta forma, para fins de eventual cumprimento, em não estando o bem em nome do réu, nem havendo prova da origem de seus direitos, tal fato NÃO impedirá a penhora e alienação, constando, porém menção de tais fatos no eventual edital.
Já ficam, desde já, tais fatos claros.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Defiro a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP.
Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão.
Caso o imóvel objeto da penhora encontre-se com matrícula/transcrição nas comarcas de Santos ou São Vicente, deverá o patrono do exequente providenciar abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande, instruindo seu pedido com certidão atualizada do registro do imóvel transcrição/matrícula e cópia de distribuição da ação.
Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil.
Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito.
Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta.
Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:11
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
23/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:36
Processo Reativado
-
05/07/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 12:21
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 13:30
Protocolizada Petição
-
03/05/2023 13:30
Protocolizada Petição
-
13/03/2023 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:46
Processo Reativado
-
03/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 14:19
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 19:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2022 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013018-23.2011.8.26.0481
Associacao Residencial Portal do Lago
Adhemar Dassie
Advogado: Nayara da Silva Ruiz da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1008477-43.2023.8.26.0566
Jose Vieira do Couto
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Thayze Pereira Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 11:20
Processo nº 1002281-78.2021.8.26.0323
Prefeitura Municipal de Lorena
Carlos Pereira Araujo Construcao - LTDA
Advogado: Amanda Caputo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2022 15:58
Processo nº 1002281-78.2021.8.26.0323
Carlos Pereira Araujo Construcao - LTDA
Prefeitura Municipal de Lorena
Advogado: Amanda Caputo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1017752-17.2023.8.26.0016
Edgar Felix Pereira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Diego Goncalves Londero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 19:13