TJSP - 1586459-83.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:32
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/10/2024 15:12
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
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03/07/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Aparecida de Souza (OAB 321403/SP) Processo 1586459-83.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Marcelino Corral Neto -
Vistos.
MARCELINO CORRAL NETO, já qualificado nos autos, apresentou Exceção de Pré-Executividade sob as alegações, em síntese, de que o município de São Paulo aprovou a Lei 17.202/19, dando remissão de ISS e IPTU aos imóveis que tiveram a área ampliada até 31 de julho de 2014.
Sobreveio impugnação da Municipalidade. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1.
A Exceção de Pré-Executividade tem cabimento como meio de defesa em execução fiscal, sempre que envolva matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo Magistrado e que haja prova pré constituída, sem necessidade de ampliação da fase instrutória, adotado o entendimento contido na Súmula 393 do STJ, segundo a qual "A exceção de pra-executividade é admissível relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória", o que não ocorre no caso em análise. 2.
Isto porque a Certidão da Dívida Ativa tem status de prova pré-constituída e é revestida dos requisitos de certeza e liquidez imediatos que somente podem ser derrogados por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo, mormente quando a impugnação ocorre por meio da exceção ou objeção de pré-executividade, via estreita e que não admite dilação probatória.
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade. 3.
No mais, concedo à parte executada o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens livres à penhora.
Após, à Fazenda para manifestação sobre eventuais bens indicados ou, em caso negativo, para indicar bem específico à penhora.
Int. -
28/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/08/2023 18:46
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 11:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/02/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2022 14:34
Expedição de Carta.
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30/11/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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