TJSP - 1001074-98.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001074-98.2025.8.26.0292 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Rogerio Xavier - Cidemar Salini - Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiros opostos por Rogério Xavier contra Cidemar Salini, nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito do processo, com fulcro do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) desconstituir a penhora, e por consequência, a arrematação levada a efeito nos autos de cumprimento de sentença (0002928-57.201.8.26.0292 - fls.283/285) que recaiu sobre o apartamento nº 43, situado no 4º andar, Bloco B, do empreendimento denominado Residencial Jardim Flórida, situado na Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco nº 169, Bairro do Rio Abaixo, objeto da Matrícula 57.645 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí (fls.47/48), mantendo-se o embargante, de forma definitiva, na posse do imóvel; b) determinar a restituição do valor pago pela arrematante, Mariclei Pereira Almeida, no importe de R$ 32.000,00 (fls.288), bem como o valor referente à comissão do leiloeiro no importe de R$ 6.250,00 (fls.289), restituindo as partes ao status quo ante .
Transitada em julgado e mantida esta sentença, expeça-se mandado de levantamento eletrônico das quantias depositadas nos autos do cumprimento de sentença para pagamento do imóvel arrematado em leilão e comissão do leiloeiro (fls.289/290), em favor de Mariclei Pereira Almeida, mediante o preenchimento do formulário próprio.
Em razão do princípio da causalidade, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atribuído a estes embargos, suspendendo-se a exigibilidade da verba caso se trate de parte beneficiária da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Traslade-se cópia desta sentença para os autos de cumprimento de sentença (Processo 0002928-57.2019.8.26.0292), certificando-se e providenciando-se o necessário.
P.R.I.C. - ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP) -
02/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:26
Julgada Procedente a Ação
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18/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 05:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:49
Expedição de Carta.
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12/05/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 00:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial
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06/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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