TJSP - 0018688-70.2023.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018688-70.2023.8.26.0562 (processo principal 1006089-82.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de insumos - LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN - Associação Petrobrás de Saúde - APS - Senhor Desembargador, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de prestar as informações que me foram requisitadas, relativamente ao Agravo de Instrumento em epígrafe, no qual figura como Agravante ASSOCIAÇÃO PETROBRÁS DE SAÚDE - APS.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Gabriel Liberatti Rosa, representado por seu genitor, em face da Associação Petrobras de Saúde - APS, visando ao reembolso de despesas médicas relativas à aquisição de órteses e equipamentos prescritos para tratamento de saúde, conforme sentença transitada em julgado nos autos principais.
A sentença de mérito, proferida em 24/08/2023, confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e condenou a ré à obrigação de fazer, consistente no fornecimento dos insumos médicos conforme prescrição médica constante dos autos (fls. 26 e 628/631 dos autos principais), bem como ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.714,22, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
A sentença foi mantida pelo E.
Tribunal de Justiça, com ressalva quanto à aplicação da cláusula de coparticipação contratual de 15% sobre os itens classificados como órteses.
No cumprimento de sentença, o exequente apresentou planilha detalhada (fls. 317/319), atualizada até março de 2025, com os valores despendidos na aquisição dos seguintes itens: tala (R$ 350,00), cadeiras de rodas (R$ 4.800,00), adaptadores (R$ 2.713,40) e plano inclinado (R$ 334,00).
Aplicando-se a coparticipação de 15%, conforme determinado no título executivo, o valor líquido requerido totalizou R$ 7.419,49.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 129/138), alegando, em síntese, que os valores depositados judicialmente (R$ 9.290,10) já contemplariam integralmente as obrigações impostas, tendo sido calculados com base no Programa de Assistência Especial PAE, que prevê reembolso limitado e condicionado à apresentação de três orçamentos.
Sustentou, ainda, que a coparticipação aplicável seria de 48%, por se tratar de evento classificado como de pequeno risco, e não 15%, como considerado pelo exequente.
O juízo, por decisão de 30/06/2025 (fls. 330/332), rejeitou a impugnação da executada, reconhecendo que a obrigação decorre de título judicial com trânsito em julgado, que impôs o custeio dos insumos com observância da coparticipação de 15%, sem subordinação ao regramento interno do PAE.
Destacou-se que a executada não apresentou cálculo alternativo discriminado, tampouco impugnou pontualmente os valores indicados na planilha do exequente, limitando-se a reiterar argumentos já afastados judicialmente.
Determinou-se, assim, o depósito judicial do valor de R$ 7.419,49 no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Contra essa decisão, a APS opôs embargos de declaração (fls. 339/345), alegando omissão quanto à análise da impugnação, contradição quanto ao valor executado e erro na aplicação do percentual de coparticipação.
Os embargos foram rejeitados por decisão de 22/07/2025 (fls. 346/347), sob o fundamento de que não havia omissão ou contradição a ser sanada, e que os argumentos da embargante visavam rediscutir matéria já decidida, o que extrapola os limites do art. 1.022 do CPC.
Posteriormente, a APS interpôs agravo de instrumento, cuja interposição foi comunicada nos autos em 18/08/2025 (fl. 351).
O juízo, por decisão de 19/08/2025 (fl. 368), manteve a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018, §1º, do CPC, e determinou o regular prosseguimento do feito, salvo comunicação de concessão de efeito suspensivo pelo E.
Tribunal de Justiça.
Sendo o que me cumpria informar, apresento a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos. - ADV: ESIO COSTA JUNIOR (OAB 59121/RJ), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG) -
27/08/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:36
Mantida a Decisão Anterior
-
25/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:33
Juntada de Decisão
-
22/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:51
Evoluída a classe de 157 para 156
-
19/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:25
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 11:09
Conclusos para decisão
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14/01/2024 20:38
Conclusos para despacho
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09/12/2023 04:40
Suspensão do Prazo
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06/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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