TJSP - 1002660-16.2025.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002660-16.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Jaqueline Freitas Bitencourt Ramos -
Vistos.
Fls. 87-89: conheço do recurso, porque tempestivo, mas nego-lhe provimento, pois não demonstrada a presença de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não obstante os argumentos da parte autora, observa-se que não há sequer apontamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Assim, a recorrente se insurge, na realidade, contra os fundamentos da decisão, almejando a reforma de seu conteúdo.
Ocorre que os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, devendo a parte embargante buscar os meios adequados para recorrer da decisão.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - CARÁTER INFRINGENTE REVELADO.
Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no julgado (...). (TJSP; Apelação Cível 0023444-88.2009.8.26.0053; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2020; Data de Registro: 16/11/2020) Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intimem-se - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
29/08/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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25/08/2025 05:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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