TJSP - 1001008-85.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001008-85.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kassiane Ribeiro da Rocha - - Evandro Medina Pacheco - Latam Airlines Group S/A - 1.
Ciência, às partes, do trânsito em julgado. 2.
Caso necessária a execução do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1.
Deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2.
Nos termos do artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado Especial, providenciando a Serventia o necessário à abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4.
Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI (OAB 31722/PR), MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI (OAB 31722/PR) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/08/2025 17:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 12:14
Ato ordinatório
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04/06/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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