TJSP - 1008067-07.2020.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008067-07.2020.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hamilton da Cruz - - Rose Aparecida Santos da Cruz - Hamilton da Cruz e Rose Aparecida Santos da Cruz ajuizaram ação de usucapião extraordinária, alegando serem possuidores do Sítio Nossa Senhora Aparecida, localizado no bairro do Ribeirão das Almas, Estrada Municipal Geraldo Cursino de Moura, na altura da curva do Km 09+700,00m, Taubaté, SP.
Sustentam que exercem a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem há cerca de 30 anos, tendo-a obtido do avô paterno da autora, José Pedro Corsino.
Narram que o imóvel foi adquirido pelo avô por meio de contrato de compra e venda, e que ele está registrado sob a matrícula de nº 6.199, Livro 3-G (1ª série), junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.
Pleiteiam o reconhecimento da aquisição por usucapião.
Juntaram documentos (fls. 6/50).
O benefício da gratuidade de justiça foi deferido (fls. 51).
Veio manifestação do Serviço de Registro de Imóveis (fls. 55).
Na decisão de fls. 67 determinou-se a citação pessoal dos proprietários dos imóveis confrontantes e de eventuais co-possuidores.
As Fazendas Municipal, Estadual e da União foram devidamente notificadas (fls. 69/70/71), e manifestaram desinteresse na ação (fls. 114/140/171). Às fls. 245 e 246 foi apresentada certidão de anuência da confrontante Ângela Maria Presoto Guimarães.
Todos os interessados e confrontantes foram devidamente citados e não manifestaram interesse no feito.
Foi determinada a citação por edital de eventuais terceiros interessados e réus ausentes (fls. 247) Edital de citação às fls. 255.
O Ministério Público declinou de intervir (fls. 262/264).
Foi determinada a realização de perícia judicial (fls. 286/299).
Manifestação da parte autora (fls. 303). É o relatório.
Fundamento e decido.
Tratam os autos de pretensão a usucapião extraordinário de imóvel, na qual após ser completada a angularização processual, certificou-se o decurso de prazo para respostas voluntárias daqueles que são diretamente interessados no desfecho deste, exceção feita a curador especial nomeado em favor de réus certos citados por edital.
Apesar da contestação por negativa geral, não há necessidade de abertura de fase probatória destinada à demonstração da concorrência de posse ad usucapionem, visto que os elementos de convicção já coletados são suficientes e eficientes para evidenciar a veracidade dos fatos constitutivos afirmados na inicial.
A inicial veio instruída por documentos que revelam a posse, confirmada pela perícia determinada pelo Juízo.
Isso implica em dizer que a alegação de que os autores são possuidores do imóvel descrito na inicial, com ânimo de dono, por período suficiente à aquisição do domínio, está demonstrada.
E como não veio arguição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, não há fato probando a justificar a coleta de qualquer outra prova.
Convém recordar que a usucapião, como modo de aquisição de propriedade com sacrifício do direito de outrem, encontra justificativas por ângulos objetivos e subjetivos.
O fundamento da perda da propriedade móvel ou imóvel reside no desinteresse em sua utilização, revelando abandono ou intenção de abandono; essa negligência do proprietário funciona como "contribuição moral" ao usucapião "ao lhe tirar o caráter espoliativo que à primeira vista se lhe atribui".
Mais importante porém, é o aspecto objetivo pelo qual a usucapião deve ser encarada como instrumento da pacificação social, garantindo segurança e estabilidade à propriedade, fixando um prazo além do qual não se podem mais levantar dúvidas ou contestações a respeito; a ação do tempo sana os vícios e defeitos dos modos de aquisição, evita conflitos e divergências e põe fim a incertezas.
E esse pressuposto é aqui tido como fato provado.
Convém acentuar que o animus domini não decorre necessariamente de suposição do possuidor de que é o proprietário, "mas sim, que tenha a vontade, ainda de má-fé, de possuir a coisa como se ela lhe pertencesse, de ter a coisa como sua".
Mercê disso e constatando-se a regularidade formal do processado, incluindo a relativa à descrição do imóvel em termos que facultem correta abertura de matrícula, inexistem óbices ao acolhimento da pretensão.
No mais, o laudo pericial apresentado (fls. 286/299) delimitou a área usucapienda e comprovou a posse dos autores, reforçando os documentos trazidos com a inicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Hamilton da Cruz e Rose Aparecida Santos da Cruz, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para reconhecer o domínio dos autores sobre o imóvel descrito na inicial.
Esta sentença servirá como título hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Diante da ausência de resistência, não haverá condenação aos ônus de sucumbência.
Expeça-se o necessário.
E, oportunamente, arquive-se com as cautelas e comunicações de praxe.
P.R.I. - ADV: JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB 133179/SP), JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB 133179/SP) -
01/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:40
Julgada Procedente a Ação
-
22/05/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:07
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 10:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
-
02/07/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2024 00:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:52
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 05:13
Suspensão do Prazo
-
13/01/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 05:19
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
23/04/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 22:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2022 02:37
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 18:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 18:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2022 09:52
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 09:52
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 09:52
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 09:52
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 09:52
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 09:52
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 09:52
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 09:51
Expedição de Carta.
-
23/09/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 14:37
Ato ordinatório
-
08/09/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2022 11:59
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2022 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2022.
-
29/04/2022 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2022 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2022 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/12/2021 20:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2021 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2021 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2021 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2021 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2021 14:01
Expedição de Carta.
-
19/05/2021 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2021 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 18:04
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 18:03
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 18:03
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 18:00
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 17:59
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 17:58
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2021 07:27
Suspensão do Prazo
-
16/02/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 15:22
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 18:19
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 18:18
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 18:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 18:14
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 18:13
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 18:11
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2020 08:09
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:37
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:37
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:37
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2020 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2020 11:32
Expedição de Carta.
-
30/11/2020 11:31
Expedição de Carta.
-
27/11/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 19:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2020 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2020 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2020 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2020 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2020 11:28
Proferido Despacho
-
19/08/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 15:59
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002250-21.2020.8.26.0223
Antenor Teles dos Santos Filho
Prefeitura Municipal de Guaruja
Advogado: Marcelo Daniel Augusto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2016 17:05
Processo nº 1014778-75.2025.8.26.0003
Banco Bradesco S/A
Zr Pack Industria e Comercio de Embalage...
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 11:56
Processo nº 2065996-57.2013.8.26.0000
Itau Unibanco S/A
Ely Jose Rodrigues
Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2013 12:04
Processo nº 1018099-11.2025.8.26.0071
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Drielli Valerio de Oliveira Guimaraes 36...
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 22:01
Processo nº 0002189-75.2024.8.26.0400
Jc Olimpia Aluguel de Equipamentos LTDA.
Leonardo Henrique Rezende Verconte
Advogado: Simoni Antunes Peixe Ilario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2022 03:01