TJSP - 1046726-96.2024.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046726-96.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Bruno de Oliveira Santos (Assistência Judiciária) - Apelada: Maria Dirce da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA NOTA PROMISSÓRIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DO RÉU, ALEGANDO NULIDADE DA SENTENÇA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO E NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DE NULIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA DECORRENTE DO POSTERIOR PREENCHIMENTO DA DATA DE VALIDADE DO TÍTULO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL AO CASO, POIS OS DOCUMENTOS JUNTADOS SÃO SUFICIENTES PARA O DESLINDE DO FEITO - MÉRITO NÃO CABIMENTO EVENTUAL PREENCHIMENTO POSTERIOR DA DATA DE VENCIMENTO DA NOTA PROMISSÓRIA NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NULIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO, DEVENDO HAVER COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA PESSOA QUE PROMOVEU O PREENCHIMENT INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 387 DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO ART. 891, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DA NOTA PROMISSÓRIA, NO CASO CONCRETO, COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DO DOCUMENTO POR MEIO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PRÓPRIA - HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE O RÉU DEVEDOR NÃO COMPROVA O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, TAMPOUCO NEGA SUA EXISTÊNCIA E A EMISSÃO DA NOTA, MAS SE LIMITA A ARGUMENTAR QUE A NOTA PROMISSÓRIA É NULA POR TER SUA DATA DE VENCIMENTO PREENCHIDA EM MOMENTO POSTERIOR À EMISSÃO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR MÁ-FÉ DA CREDORA DE RIGOR O RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA, COM FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM SEU FAVOR, OBSERVADO O ADIMPLEMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO INDICADA NA NOTA PROMISSÓRIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA MAJORAÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Moacir Venancio da Silva Junior (OAB: 197141/SP) (Convênio A.J/OAB) - Flavia de Sales Takashe Jumpire (OAB: 485652/SP) (Convênio A.J/OAB) - Raphael Issa (OAB: 392141/SP) - 3º andar -
02/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:15
Desentranhado o documento
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27/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:30
Julgada Procedente a Ação
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16/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:17
Mudança de Magistrado
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16/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:29
Mudança de Magistrado
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13/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 07:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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14/11/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 06:06
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:10
Expedição de Carta.
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26/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 11:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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