TJSP - 1008056-19.2024.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008056-19.2024.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - Genivaldo Souza de Lima - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil julgo extinto o processo, com resolução do mérito e parcialmente procedente o pedido para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando-a definitiva, e condeno a requerida na obrigação de fazer, consistente no fornecimento da prótese transtibial unilateral para o membro inferior direito do requerente, obrigação esta já cumprida mediante o levantamento dos valores sequestrados.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Considerando a data do levantamento do valor sequestrado (12/05/2025 - fl. 114), bem como a determinação constante da fl. 111, intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a aquisição da prótese prescrita, mediante apresentação da respectiva nota fiscal.
Sem verbas sucumbenciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações,utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia.FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas naguia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP) -
02/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:14
Evoluída a classe de 7 para 14695
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21/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:48
Juntada de Mandado
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08/11/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:29
Juntada de Decisão
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11/07/2024 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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