TJSP - 1055012-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055012-46.2025.8.26.0053 - Interpelação - Tutela de Urgência - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Com o propósito de interromper aprescrição,o pedido está amparado no artigo 726, § 2º, do Código de Processo Civil, e no artigo 202, inciso II, do Código Civil.
Os procedimentos não contenciosos (jurisdição voluntária) de notificação, interpelação e protesto são disciplinados nos artigos 726 a 729 do Código de Processo Civil.
Ainda, de acordo com o artigo 202, caput e incisos I e II do Código Civil: "Art. 202.
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;" Nesse sentido, reputo atendidos os requisitos autorizadores da medida pleiteada, consignando, por oportuno, que caberá à parte autora, se o caso, a materialização do processo para instrução de eventual ação judicial sobre a matéria.
Destarte, com fulcro no artigo 729 do Código de Processo Civil, DEFIRO a interpelação realizada para fim de interrupção da contagem da prescrição.
Ante a natureza do procedimento, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Os autos deverão permanecer em cartório por 30 (trinta) dias.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as comunicações e cautelas de praxe.
Int. - ADV: DANIELA LIBERATO COLLACHIO (OAB 228008/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2025 22:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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