TJSP - 1008556-28.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mara Regina Dagnessa Trippo Kimura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008556-28.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Izildinha dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Parana Banco Sa - Magistrado(a) Gilberto Franceschini - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
REVISÃO CONTRATUAL.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DETERMINOU A REVISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES PAGOS, CASO HAJA SALDO CREDOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR (I) A POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, CONFORME ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; (II) OS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3 A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEVE SEGUIR A TESE DO STJ, QUE PERMITE A RESTITUIÇÃO EM DOBRO APENAS PARA COBRANÇAS APÓS 30/03/2021, CONFORME O ARTIGO 42 DO CDC.4.
A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVE SER POR EQUIDADE, DADO O BAIXO VALOR DA CAUSA, CONFORME O ARTIGO 85, §8° DO CPC, ATENDENDO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA MODULAR OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO EM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E FIXAR A VERBA DE SUCUMBÊNCIA POR EQUIDADE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO É APLICÁVEL A PARTIR DE 30/03/2021, INDEPENDENTEMENTE DE MÁ-FÉ. 2.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE EM CASOS DE VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §2º E §8º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, EARESP Nº 676.608/RS, CORTE ESPECIAL; TJ/SP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000263-93.2024.8.26.0383, REL.
LUÍS H.
B.
FRANZÉ, 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30/06/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) - Adriana D Avila Oliveira (OAB: 313184/SP) - Sala 702 - 7º andar -
02/09/2025 11:09
Acórdão registrado
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02/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 10:10
Julgado virtualmente
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29/08/2025 17:37
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 18:52
Conclusos para decisão
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23/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 11:41
Prazo
-
17/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/07/2025 16:29
Despacho
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16/06/2025 21:13
Conclusos para decisão
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14/06/2025 07:05
AR Negativo Juntado
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28/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 11:52
Expedição de Aviso de Recebimento
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27/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/05/2025 15:34
Despacho
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22/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 15:14
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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15/04/2025 13:34
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/04/2025 13:32
Processo Cadastrado
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09/04/2025 09:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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